02618132000107-1-000106/2026
2.1. A presente contratação fundamentase nos resultados do Estudo Técnico Preliminar ETP vinculado ao processo eletrônico n 5592026, o qual concluiu pela indispensabilidade da aquisição de MATERIAIS DE COPA, COZINHA E MATERIAIS ELÉTRICOS DE REPOSIÇÃO, em suas diversas especificações, para a manutenção das atividades administrativas e operacionais nos municípios integrantes do CIM Polinorte e demais órgãos participantes, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei n 14.133, de 2021.2.2. A necessidade do objeto decorre da essencialidade desses insumos para o suporte às rotinas de gestão interna e de atendimento ao público, sendo a disponibilidade regular desses itens condição obrigatória para a funcionalidade das atividades administrativas e para a produtividade dos servidores. A ausência de tais materiais comprometeria diretamente a qualidade do ambiente de trabalho e a própria capacidade de atendimento ao cidadão, razão pela qual a presente demanda é considerada estratégica para a continuidade dos serviços públicos prestados pelas repartições da região.2.3. A demanda em questão não se trata de necessidade inédita, tendo sido regularmente atendida por meio do Processo Administrativo n 09742024 Pregão Eletrônico n 0142025, que resultou na formalização da respectiva Ata de Registro de Preços ARP. Contudo, em razão da defasagem dos parâmetros do referido instrumento em relação às necessidades atuais, aliada à necessidade premente de readequação dos quantitativos estimados, mostrase imperiosa a realização de novo certame licitatório.2.4. A demanda consolidada reflete fielmente as necessidades reportadas pelos entes consorciados Municípios de Alegre, Ibiraçu, Linhares, Rio Bananal, Santa Leopoldina e Santa Teresa — cujas especificações e quantitativos foram validados via Portal Clic de Gerenciamento de Demanda, garantindo que o objeto atenda às realidades locais e aos princípios da transparência e fidedignidade. A contratação foi prevista no Plano de Contratações Anual PCA do CIM Polinorte para o exercício de 2026, instituído por meio da Portaria n 04R, de 07 de abril de 2026, que regulamenta o planejamento das compras e contratações compartilhadas dos entes consorciados, em observância ao disposto no art. 12 da Lei n 14.133, de 2021. O quantitativo total previsto inclui, ainda, uma reserva técnica em nome do Consórcio, destinada a atender com celeridade demandas emergenciais e imprevistas dos municípios participantes. Essa reserva técnica integra o quantitativo máximo registrado, não constitui garantia de contratação ou consumo mínimo e somente poderá ser utilizada para atendimento de demandas supervenientes ou não previstas, mediante justificativa.2.5. A adoção do Sistema de Registro de Preços SRP justificase pela natureza do objeto, que exige fornecimento parcelado e logística otimizada para evitar estoques ociosos ou perdas por vencimento do prazo de validade copos descartáveis, filtros de papel, guardanapos ou danificação dos materiais por armazenamento prolongado. O modelo de contratação por itens individuais potencializa a economia de escala e amplia a competitividade, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do art. 8, inciso I, do Decreto Federal n 11.4622023.2.6. A contratação observa rigorosamente os critérios de qualidade e conformidade técnica previstos nas normas aplicáveis, notadamente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT observadas as normas técnicas oficialmente aplicáveis ao produto, quando existentes, a certificação compulsória do INMETRO para produtos elétricos ebulidores, quando aplicável, e o Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.0781990, assegurando a integridade, durabilidade e segurança dos produtos desde o transporte até o consumo final, em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar que instrui o processo.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.