02618132000107-1-000105/2026
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO2.1. A presente contratação fundamentase nos resultados do Estudo Técnico Preliminar ETP vinculado ao processo eletrônico n 3742026, o qual concluiu pela indispensabilidade da aquisição de dispositivos médicos descartáveis da categoria EQUIPOS, em suas diversas especificações, para a manutenção das atividades de saúde pública nos municípios integrantes do CIM Polinorte.2.2. A necessidade do objeto decorre da essencialidade desses dispositivos para a administração controlada de soluções parenterais, medicamentos endovenosos, hemoderivados e dietas enterais em procedimentos clínicos, cirúrgicos, pediátricos e de urgência. A disponibilidade regular desses itens é considerada condição obrigatória para a funcionalidade dos serviços médicos e para a segurança do paciente, sendo que eventual desabastecimento comprometeria diretamente a viabilidade dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais da rede assistencial regional.2.3. Ademais, cumpre destacar que a demanda em questão não se trata de necessidade inédita, tendo sido regularmente atendida por meio do Processo Administrativo n 1972025 Pregão Eletrônico n 0102025, que resultou na formalização da respectiva Ata de Registro de Preços ARP. Ocorre que, em razão do decurso do prazo de vigência do referido instrumento, aliado à necessidade premente de readequação dos quantitativos estimados às reais necessidades assistenciais atuais, mostrase imperiosa a realização de novo certame licitatório.2.4. A demanda consolidada reflete fielmente as necessidades reportadas pelos entes consorciados Municípios de Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, Sooretama e Viana, cujas especificações e quantitativos foram validados via Portal Clic de Gerenciamento de Demanda, garantindo que o objeto atenda às realidades locais e aos princípios da transparência e fidedignidade. A contratação foi prevista no Plano de Contratações Anual PCA do CIM Polinorte para o exercício de 2026, instituído por meio da Portaria n 04R, de 07 de abril de 2026, que regulamenta o planejamento das compras e contratações compartilhadas dos entes consorciados, em observância ao disposto no art. 12 da Lei n 14.133, de 2021.2.5. A adoção do Sistema de Registro de Preços SRP justificase pela natureza do objeto, que exige fornecimento parcelado e logística otimizada para evitar estoques ociosos ou perdas por vencimento do prazo de validade ou danificação dos materiais. O modelo de contratação por itens individuais potencializa a economia de escala e amplia a competitividade, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do art. 8, inciso I, do Decreto Federal n 11.4622023.2.6. Adicionalmente, a contratação alinhase às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e observa rigorosamente os critérios de segurança sanitária previstos no arcabouço regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA para dispositivos médicos, notadamente a RDC n 8482024 requisitos essenciais de segurança e desempenho, a RDC n 7512022 classificação de risco e registro e a RDC n 5912021 Sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos UDI, assegurando a integridade, a esterilidade e a rastreabilidade dos produtos desde o transporte até o consumo final.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.