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A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a disponibilidade e a continuidade da concessão de Benefícios Eventuais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social atendidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Os Benefícios Eventuais constituem provisões suplementares e provisórias da política pública de assistência social, destinadas ao atendimento de situações temporárias de vulnerabilidade que possam comprometer as condições de subsistência, a segurança alimentar e a proteção social das famílias e indivíduos atendidos pela rede socioassistencial do Município. Nesse contexto, o fornecimento de cestas básicas configura-se como importante instrumento de proteção social, destinado a garantir condições mínimas de alimentação e higiene às famílias beneficiárias, contribuindo para o enfrentamento de situações de insegurança alimentar e para a prevenção do agravamento das vulnerabilidades sociais. A contratação também se mostra necessária para garantir resposta adequada e tempestiva às demandas identificadas pelas equipes dos serviços socioassistenciais, evitando situações de desassistência ou descontinuidade na oferta dos benefícios. Além disso, a entrega das cestas básicas diretamente no domicílio dos beneficiários amplia a efetividade da política pública, especialmente para famílias que enfrentam dificuldades de deslocamento decorrentes de limitações financeiras, condições de saúde, presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência no núcleo familiar, assegurando maior acessibilidade e equidade no atendimento. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária para assegurar a continuidade, a regularidade e a efetividade da política pública de assistência social desenvolvida pelo Município de São Carlos, garantindo proteção social e atendimento digno às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
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