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Por se tratar de SRP , onde o valor da Licitação é uma estimativa, a autorização para a contratação, será deferida após findado o certame e anteriormente à contratação de fato (oficializada via Nota de Empenho). De acordo com Art. 3º da Portaria ME nº 7.828/2022: “Art. 3º A autorização de que trata o art. 3º do Decreto nº 10.193, de 2019, poderá ser realizada em qualquer fase do processo de contratação até antes da assinatura do contrato ou do termo aditivo de prorrogação. “
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.