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15126437000305-1-003296/2026
Os interessados deverão observar o Decreto nº 11.462/2023. Para que o aceite da participação seja feito pelo Órgão gestor, se faz necessário o envio do Termo de participação ou TR, e que os dados cadastrais dos participantes estejam corretos com as informações apresentadas, a fim de viabilizar o contato do Órgão gestor. Diante das demandas do HUL conforme o art. 7º inciso I do Decreto, caso haja participação, será limitada ao primeiro participante.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.